Revista íntima dos familiares. “Senhor desembargador não teríamos nunca palavras para descrever o sentimento das mães, irmãs e esposas que passam por tais constrangimentos. Há ocasiões onde várias mulheres ficam nuas durante horas aguardando as agentes concluírem a revista. Os locais das revistas são imundos, cheios de fungos. As revistas são coletivas o que constrange ainda mais. As portas são abertas sem nenhum cuidado, com as mulheres ainda nuas. É comum as mães, mulheres e irmãs ouvirem comentários maldosos e olhares indiscretos dos agentes e policiais. Porém o pior acontece com as crianças e principalmente com os meninos. Ficam nus sozinhos e tem seus órgãos genitais revistados por policiais militares. Temos relato de que às vezes uma revista em uma criança chega a durar quase meia hora. O que será que acontece com aquela criança? Em outras vezes as meninas são revistadas junto com as mães tendo que assistir todo o procedimento vexatório que a sua mãe é submetida e sendo obrigada a olhar e depois essa mesma criança fica completamente nua diante das agentes. Onde está a legalidade desse ato? No dia de visita a maior parte dos familiares sai chorando e constrangido da sala da revista íntima”.
O desembargador afirma que não se pode ignorar a imensa quantidade de objetos que parentes tentam introduzir ilegalmente nas prisões. Entretanto, ele pondera que a revista não pode se traduzir em um ato de humilhação pública de esposas, mães e crianças. “Existe uma longa, muito longa distância - a mesma que separa o cumprimento de um dever à violação criminosa de princípios os mais básicos insculpidos na Constituição Federal”, destaca o desembargador e em seguida retoma a leitura.
Crime de tortura. “Destes temos as provas de uns cem e temos também um CD com fotos de todos esses casos que passamos a relatar: Welerson Rodrigues Siqueira. Vítima de tortura, espancamento e lesões corporais por parte de policiais dentro do presídio (anexo laudo de exame de lesões corporais)”.
Feu Rosa diz que há uma lista com os nomes dos 13 detentos que teriam sido submetidos à tortura. Ele esclarece que todos os casos são acompanhados de laudos de Exame de Lesões Corporais. “Pensando bem, seria superficial falarmos em ‘13 reeducandos’. A frieza do número mascara a monstruosidade e a extensão da tortura denunciada. Reduz o caráter de humanidade. Atenua a gravidade de um quadro tenebroso. Assim, peço licença para ler cada um destes nomes, tal como escrito na chocante denúncia de tortura, acompanhada dos respectivos laudos oficiais emitidos pelo Departamento Médico Legal”, salienta o desembargador que em seguida lê o nome completo de cada uma das vítimas de tortura.
Depois, mais uma vez indignado, comenta: “O mais abjeto, o que mais choca, porém, é um detalhe sinistro: todos os laudos de exame de lesões corporais destes 13 reeducandos foram emitidos em um mesmo dia! Em todos eles o Médico Legista, Dr. Roberto Casotti Lora, foi claro: ‘Houve ofensa à integridade física ou à saúde do paciente, e esta ocorreu em decorrência de ação contundente’. Confesso que chamou-me a atenção, na sinistra lista que li, o relato alusivo ao último dos nomes lá enumerados, que a seguir reproduzo: ‘Lucas Costa de Jesus. Vítima de tortura, espancamento e lesões corporais em 17/06/2009 por parte de policiais dentro do presídio (anexo Laudo de Exame de Lesões Corporais. Laudo Hospitalar. Denúncia da AMAFAV e alvará de soltura). Senhor desembargador, esse rapaz merece a vossa atenção. Noventa dias foi o tempo que o Estado levou para massacrá-lo, torturá-lo, transformá-lo em paraplégico e depois colocá-lo em liberdade eternamente preso a uma cadeia de rodas’. Seria esta denúncia uma mera criação mental de algum agitador lunático ou familiar transtornado?”, pergunta o desembargador.
Na sequencia, sempre em tom indignação, o desembargador Feu Rosa lê o laudo que comprova a veracidade da denúncia. “Declaro para os fins de direito que o paciente Lucas Costa de Jesus deu entrada no Pronto-Socorro deste Hospital no dia 13/07/2009, vítima de projétil de arma de fogo (bala de borracha), apresentando traumatismo cranioencefálico grave, com ferida corto-contusa em região parietal direita com exposição de massa encefálica e fragmentos ósseos. Submetido à cirurgia de craniotomia para retirada do projétil, sendo constatada lesão de artéria cerebral média à direita. Encontra-se internado na UTI deste Hospital em estado grave, em ventilação mecânica e sem previsão de alta hospitalar ou da UTI”, atesta o laudo médico.
“Vamos ver se eu entendi: alguém é preso, sofre violências até ficar paraplégico, é solto e ‘ponto final’? O pior é que, segundo relato que me foi enviado, está o mesmo a passar fome e carente dos medicamentos mais básicos. Eis aí algo a ser apurado até as últimas consequências e em todos os níveis. Formulo votos de que tudo isto tenha sido apenas um equívoco, por recusar-me a acreditar que a omissão e a covardia tenham chegado a níveis tão altos”, protesta o desembargador.
‘Fim da picada’

Feu Rosa lembra ainda que a Amafavv fez outras graves denúncias sobre o crescente número de mortes dentro dos presídios. O desembargador reforça que todas as denúncias apresentadas estão sustentadas em um contundente relatório acompanhado de um CD contendo diversas fotografias e respectivos laudos de Exame de Lesões Corporais.
“Esta não foi uma carta anônima, ou algo escrito por algum lunático. Há datas, há fatos e há documentos. E – o que mais choca - não há notícia das respectivas apurações! Seria o medo? Pode ser. Há poucos dias recebi, em meu gabinete, um presidiário sob liberdade temporária e sua esposa. Foi lá relatar que após muito trabalhar na fabricação de blocos, no IRS, constatou que todo o dinheiro a que fazia jus havia sido desviado. Provou o alegado exibindo um extrato no qual constava a soma de apenas alguns poucos centavos. Quando manifestei a intenção de determinar a apuração deste fato, ele começou a chorar e suplicou que não, ou sofreria represálias. Malgrado tenha visto o extrato da conta bancária, confesso não me recordar do nome deste reeducando, e nem sei se sua denúncia é verdadeira. Porém, se isto está a acontecer, trata-se de uma vergonha. Perdoem-me pela expressão chula, mas isto seria ‘o fim da picada’”, desabafa o desembargador.
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